quinta-feira, 7 de maio de 2009

Um tema a ser acompanhado

No último informativo do STJ, 391, encontra-se o seguinte julgado:

REMESSA. TERCEIRA SEÇÃO. LEGITIMIDADE. EMPREGADOR. PERÍCIA. INSS.

A Turma, em questão de ordem, entendeu cancelar o julgamento do processo e submeter o recurso especial à apreciação da Terceira Seção. Nele, discute-se a legitimidade e o interesse de agir da companhia empregadora na revisão da concessão de aposentadoria por invalidez, ao submeter o beneficiário, seu antigo empregado (com contrato de trabalho suspenso), a regular perícia médica a cargo do INSS. QO no REsp 1.100.053-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, em 23/4/2009

Apresenta-se bastante propício o acompanhamento do julgamento desta questão de ordem, porque pode surgir uma nova hipótese de revisão dos benefícios concedidos por incapacidade, qual seja, a exigência da empresa em revisá-lo.

A grosso modo, considerando a hipótese de suspensão do contrato de trabalho, parece que a empresa teria direito a exigir a revisão do benefício, ainda mais quando, sendo ele decorrente de acidente do trabalho, a empresa continua pagando o FGTS.

Bom, a se aguardar o resultado.

Sds.

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